terça-feira, 25 de junho de 2013

JUSTIÇA CONDENA MENSALEIROS

Justiça condena João Paulo Cunha e Marcos Valério por improbidade administrativa

  • Em ação relativa ao julgamento do mensalão, pena da ação civil estipula multa de R$ 150 mil a cada condenado
Flávia Pierry (Email · Facebook · Twitter)
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João Paulo Cunha e Marcos Valério
Foto: Agência O Globo / André Coelho e Givaldo Barbosa
João Paulo Cunha e Marcos Valério Agência O Globo / André Coelho e Givaldo Barbosa
BRASÍLIA — A Justiça Federal no Distrito Federal condenou o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e o publicitário Marcos Valério por improbidade administrativa, em ação civil pública relacionada ao julgamento do mensalão, no Supremo Tribunal Federal (STF). Outros réus do julgamento também foram condenados: Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane. Ainda cabe recurso da sentença.
A pena definida para João Paulo Cunha na sentença expedida na segunda-feira e divulgada hoje é de pagamento de R$ 50 mil aos cofres públicos, com juros e correção; suspensão dos direitos políticos por dez anos; pagamento de multa de R$ 150 mil, mais juros e correção; e proibição de contratar com poder público ou receber incentivos fiscais ou de crédito.


Para Marcos Valério, a pena definida pela juíza Lana Ligia Galati também inclui pagamento de multa de R$ 150 mil corrigidos; suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público por dez anos. Essa pena vale também para os sócios de Valério Ramon Hollerbach e Cristiano de Mello Paz.
Já Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane foram condenados por atos de improbidade atentatórios aos princípios da administração pública, com suspensão de direitos políticos por oito anos; pagamento de multa de R$ 150 mil por cada um dos réus; e proibição de contratar com o poder público por dez anos.
Rogério Tolentino, Geiza Dias e Ayanna Tenório foram inocentados, após a juíza entender como improcedentes as denúncias após eles terem sido inocentados pelo STF na ação do mensalão.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/justica-condena-joao-paulo-cunha-marcos-valerio-por-improbidade-administrativa-8811497#ixzz2XHIjqY9S
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