segunda-feira, 16 de julho de 2012

Lampião, Maria Bonita e Corisco, juntos em Seropédica

PSC de Mangaratiba pede impugnação da candidata Andréia do Charlinho


De acordo com o partido, a atual deputada se filiou por Itaguaí, é cônjugue de prefeito itinerante e está cassada pelo TRE


O Partido Social Cristão (PSC), do candidato a prefeito de Mangaratiba José Joaquim Madeira, entrou, na sexta-feira, dia 13 de julho, com pedido de impugnação na Justiça Eleitoral, da candidatura de Andréia do Charlinho, também candidata a prefeita, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). A ação aponta três indícios de irregularidades: filiação fora do domicílio eleitoral, cônjuge de prefeito itinerante e por estar cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Sobre a filiação fora do domicílio, o PSC argumenta que Andréia do Charlinho deveria ter feito a filiação por Mangaratiba e não por Itaguaí, infringindo à Constituição Federal em seu artigo 14, § 3º, Inciso V, que obriga o candidato ter filiação partidária no Município do respectivo pleito eleitoral que pretende disputar.


Andréia do Charlinho também teve pedido de impugnação por já ser considerada condenada. Atualmente, ela exerce o cargo de deputada estadual com uma liminar (que completou um ano neste sábado, dia 14). O PSC alega que a candidata é inelegível por se enquadrar em uma das hipóteses da Lei Complementar nº 64/90, com as alterações da LC 135/2010, nos termos do Artigo 15, Inciso III, da Resolução Nº. 23.373/2011. Andréia do Charlinho foi condenada junto com seu marido, o atual prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Júnior, o Charlinho (PMDB), por terem usado a máquina da administração municipal de Itaguaí, bem como uso indevido de veículo de comunicação local para captação de votos.

0 comentários:

Share

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More