segunda-feira, 28 de maio de 2012

A XERIFE ELIANA CALMON ESTÁ CERTA

28/05/2012-15h30

Privilégios no Judiciário são 'oba-oba geral', diz corregedora do CNJ

GRACILIANO ROCHA
DE SALVADOR

A corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Eliana Calmon, afirmou nesta segunda-feira (28) que há uma situação de "oba-oba geral" no país quanto a privilégios recebidos pelo Legislativo e pelo Judiciário nos Estados.
"As Assembleias [Legislativas] são coniventes com esses privilégios porque, se abrem [os privilégios] para o Judiciário, abrem para si também. E dessa forma fica um oba-oba geral", disse a corregedora, que participou de evento em Salvador.
Calmon, que também é ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça), comentava proposta em andamento no STF (Supremo Tribunal Federal) para criar uma regra geral que impeça o pagamento de benefícios extraordinários a juízes.
A proposta que deverá ser votada no STF, conforme noticiou a Folha nesta segunda-feira, é criar uma súmula vinculante --regra elaborada com base em repetidas decisões da corte sobre mesmo tema.
O ministro do STF Gilmar Mendes, autor da proposta, argumenta que julgamentos do tribunal já definiram que os juízes só podem receber vantagens previstas na Loman (Lei Orgânica da Magistratura), de 1979.
Calmon disse que a súmula vinculante não é a solução "ideal" para a questão. Defendeu uma reforma da Loman para discriminar os pagamentos dos juízes e desembargadores.
"Não sei se a ideia de súmula vinculante é o ideal. O ideal seria ter uma nova Lei Orgânica da Magistratura e nessa nova lei listarmos todos os direitos dos magistrados", disse a ministra do STJ.
Segundo ela, a reforma da Loman poderia por fim a aumentos de salários disfarçados nos tribunais estaduais ao estabelecer "simetria" com procedimentos dos tribunais superiores.
"Há casos de magistrados recebendo gratificações por atividades administrativas dentro do tribunal, como integrar comissões. Isso não existe nos tribunais superiores e vai existir nos tribunais intermediários?", questionou Calmon, para quem tais benefícios são "disfarce para salário maior e não atendimento ao teto constitucional [do salário do funcionalismo público]", afirmou.
A corregedora do CNJ citou casos de tribunais que pagam 50% de adicional de férias, duas vezes por ano, quando a Constituição limita em 33% o benefício. Na prática, disse Calmon, trata-se de subterfúgio para pagamento de 14º salário.

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