sábado, 2 de fevereiro de 2013

O INSS E A APOSENTADORIA

INSS muda regras de perícia para auxílios doença e acidente e aposentadoria por invalidez

Setor de perícia do INSS: será preciso esperar um mês para poder agendar um novo exame
Setor de perícia do INSS: será preciso esperar um mês para poder agendar um novo exame Foto: Arquivo

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O INSS pôs em prática, ontem, novas regras para a marcação e a realização de perícias médicas para a concessão ou a renovação de aposentadorias por invalidez e auxílios doença e acidente. Quem tiver o pedido negado no primeiro exame, por exemplo, terá que esperar 30 dias para fazer outro requerimento. E a nova avaliação poderá ser feita pelo mesmo médico que atendeu o segurado da primeira vez.
Nos casos de alta programada, quando é marcada uma data para o retorno ao trabalho, sem a necessidade de um novo exame, será permitido agendar uma outra avaliação a qualquer momento, caso o segurado entenda que ainda não tem condições de voltar a trabalhar. Mas, se o pedido de renovação não for aceito, será preciso aguardar 30 dias para agendar a nova perícia.
De acordo com o INSS, as mudanças foram feitas com o objetivo de abrir vagas na agenda de exames médicos para que mais pessoas sejam atendidas. Em setembro do ano passado, o órgão fez um levantamento e descobriu que havia até 19 pedidos de avaliações em nome de um mesmo segurado, feitos dentro de um único mês.
Quanto à possibilidade de o mesmo perito médico examinar o segurado duas vezes, caso este último solicite uma nova avaliação, o INSS informou que a mudança foi necessária por causa de problemas que acontecem em agências do interior do país. Muitas delas têm apenas um perito, e era necessário deslocar profissionais de outras cidades para evitar que o mesmo médico atendesse o segurado duas vezes.
Quando o benefício é negado, o INSS permite que o requerente peça a chamada reconsideração, ou seja, uma nova avaliação médica.


Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/economia/inss-muda-regras-de-pericia-para-auxilios-doenca-acidente-aposentadoria-por-invalidez-7473328.html#ixzz2JjkYH9mj

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