terça-feira, 26 de março de 2013

JUIZ VAI DESONESTO PRA CADEIA

26/03/2013 - 03h00

Justiça manda ex-juiz Nicolau, 84, de volta à prisão em regime fechado


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DE SÃO PAULO

O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, 84, foi levado na noite de ontem para a carceragem da Polícia Federal em São Paulo após decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, que revogou sua prisão domiciliar.

A decisão de reconduzi-lo ao regime fechado de prisão foi tomada na semana passada, mas só divulgada ontem.

Leia a íntegra da decisão
Procuradoria tenta execução definitiva de pena do ex-juiz Nicolau
STF nega pedido de liberdade do ex-juiz Nicolau
Justiça da Suíça autoriza repatriação de R$ 6,8 mi do ex-juiz Nicolau
STJ mantém condenação de Luiz Estevão no caso do TRT de SP

Lula Marques -4.mai.1999/Folhapress
O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto durante depoimento no Senado em 1999
Nicolau dos Santos Neto durante depoimento no Senado

Nicolau chegou a ser encaminhado na última sexta à carceragem da PF na Lapa, zona oeste paulistana, onde ficou durante cinco horas. Ele acabou liberado por determinação de uma juíza federal.

A magistrada considerou que não havia condições adequadas para recebê-lo -devido à falta de médico de plantão e sala especial a que teria direito, por ter curso superior.

O juiz federal Luiz Stefanini revogou a ordem ontem, que resultou na recondução de Nicolau à carceragem. Stefanini decidiu que só um médico pode avaliar se a carceragem da PF é adequada.

O ex-juiz estava preso em sua casa no Morumbi, zona sul de São Paulo, desde 2007.

No ano anterior, ele foi condenado a 26 anos de prisão. A Justiça concluiu que Nicolau foi responsável pelo desvio de R$ 169,5 milhões durante a construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.

Entre as razões para revogar a prisão domiciliar, Stefanini afirma que o estado de saúde de Nicolau não é tão grave. Ele menciona um laudo médico de 2012:

"Em relação ao exame psiquiátrico anterior, houve melhora nos aspectos depressivos, expressa na aparência, postura corporal, fluência verbal e psicomotricidade. Portanto, [...] não se justifica a prisão domiciliar."

Stefanini afirma ainda que o fato de Nicolau ter 84 anos não garante automaticamente a prisão domiciliar.

RECURSO

O advogado do ex-juiz, Celmo Assis Pereira, classificou a decisão de absurda e disse que vai entrar com reclamação no próprio TRF e pedido de habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Ele afirmou que seu cliente passou mal no fim de semana e que o laudo citado na decisão faz ressalvas à idade, além de alertar que há risco de a depressão de Nicolau aumentar com "mudanças drásticas".

Ele disse que o ex-juiz tem pressão alta, depressão, dificuldades de locomoção e problemas de raciocínio: "A carceragem da PF não tem como atender alguém com todos esses problemas de saúde".

Numa das vezes em que Nicolau esteve preso na PF, ele sofreu um acidente vascular cerebral e houve demora no atendimento. O advogado diz que, por ele ter mais de 80 anos, a prisão domiciliar é um direito.

Imagens do escândalo do TRT-SP

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Eduardo Knapp - 2.set.02/Folhapress
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Prédio do TRT-SP após retomada de obras em 2002

O CASO

Em 1992, o TRT-SP iniciou licitação para construir o Fórum Trabalhista na Barra Funda (zona oeste da capital). A construtora Incal venceu a licitação e se associou ao empresário Fábio Monteiro de Barros.

Em 98, auditoria do Ministério Público apontou que só 64% da obra do fórum havia sido concluída, mas que 98% dos recursos haviam sido liberados.

A obra do fórum foi abandonada em outubro de 98, um mês após o então juiz Nicolau dos Santos Neto deixar a comissão responsável pela construção.

Uma CPI na Câmara investigou a obra em 99. A quebra dos sigilos mostrou pagamentos vultosos das empresas de Fábio Monteiro de Barros, da Incal, ao Grupo OK, do ex-senador Luiz Estevão.

Durante as investigações, foi descoberto um contrato que transferia 90% das ações da Incal para o Grupo OK.

O ex-senador teve o mandato cassado no ano 2000.

Em setembro do ano passado, a Justiça da Suíça autorizou a repatriação de US$ 6,8 milhões que estavam bloqueados, desde 1999, na conta do juiz aposentado. (MARIO CESAR CARVALHO)

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