Associação de municípios de Marajó defende emancipação da área, onde vivem 456 mil pessoas
SÃO PAULO - Sete mil ilhas do Pará que totalizam mais de 70 mil quilômetros quadrados estão no centro de uma polêmica entre o governo do estado e a União. O Instituto de Terras do Pará (Iterpa), responsável pela criação de assentamentos da reforma agrária no estado, reivindica a posse dessas ilhas, entre elas, o arquipélago de Marajó, território maior do que os estados de Rio de Janeiro, Alagoas e Sergipe. É a maior ilha fluvial do mundo.
Enquanto a questão não se resolve, os 456 mil marajoaras reclamam do abandono pelo poder público. Não há hospital, e a distância média de seus municípios até Belém é vencida em 36 horas de barco. Os doentes acabam indo para unidades de saúde de Macapá (AP), para onde a viagem é mais curta. Os índices de criminalidade não param de crescer e vão desde roubo de gado até prostituição infantil.
A Associação dos Municípios do Arquipélago do Marajó (Amam) defende a emancipação de Marajó, que se tornaria território federal. Os recursos da União seriam repassados diretamente aos 16 municípios do arquipélago, sem intermediação do governo do estado.
O Ministério do Planejamento, através da Secretaria de Patrimônio da União, é taxativo: de acordo com a Constituição Federal, as ilhas reivindicadas pelo Pará são de posse da União. O caso já foi tema de uma sessão extraordinária na Assembleia Legislativa do Pará e ameaça ir parar no Supremo Tribunal Federal (STF).
As ilhas em disputa são costeiras, fluviais (em rios) ou lacustres (em lagos). A discussão sobre o domínio das ilhas passa pela interpretação da Constituição de 1988. Para o presidente do Iterpa, Carlos Lamarão, que reivindica para o Pará as ilhas, a Constituição não diz que elas pertencem à União:
- A Constituição deixa claro que as ilhas que não estão em áreas de fronteiras com países vizinhos foram excluídas do patrimônio da União e incorporadas aos estados, excluídas as que têm sede de municípios. E a União só teria a posse de ilhas fluviais e lacustres se tivesse registado cada uma delas como suas. Isso não ocorreu.
Ele diz que o Pará já perdeu parte do território para a União com as terras devolutas. São áreas públicas que nunca tiveram proprietário particular, mesmo estando ocupadas. No Pará, terras devolutas foram devolvidas à União para uso na reforma agrária.
- Em dezembro, teremos o plebiscito para decidir sobre a divisão do Pará em três estados: Carajás, Marajó e Pará. Se for aprovado, e o Pará ainda ficar sem as ilhas de Marajó, só restará um terço do território original - diz Lamarão.
Para a Secretaria de Patrimônio da União, a Constituição é clara ao afirmar que ilhas costeiras são de posse da União, excluídas as que abrigam sede de municípios. Nessa condição, de acordo com a secretaria, só existe uma ilha, onde está a sede de Chaves. Já as ilhas lacustres ou fluviais são posse da União desde a Constituição de 1946. Segundo a SPU, há até parecer da Procuradoria Geral do Estado do Pará contrário à pretensão do Iterpa. "Em nenhum momento, desde a Constituição de 1946 até a de 1988, houve destinação das ilhas lacustres e fluviais para o patrimônio dos estados, municípios ou particulares. Elas se mantêm no domínio da União", diz o parecer.
Por trás desse conflito está o interesse do Pará em aumentar a arrecadação de seus cofres. Nas ilhas em disputa, o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) faz assentamentos da reforma agrária. O Incra concede títulos de uso da terra a famílias, sem dar a propriedade definitiva.
- Queremos é regularizar a posse e cobrar um valor correspondente a essas terras - explica Lamarão.
Para o advogado Adib Kassouf Sad, especialista em Direito Administrativo, não há o que discutir: as ilhas em questão são patrimônio da União:
- O fato de as ilhas fluviais ou lacustres não terem sido registradas pela União não significa nada. Não houve modificação na Constituição de 1988 que transmitisse a posse dessas ilhas que sempre foram da União aos estados. E, no caso das ilhas costeiras isso não se alterou desde 1946.
Enquanto a questão não se resolve, os 456 mil marajoaras reclamam do abandono pelo poder público. Não há hospital, e a distância média de seus municípios até Belém é vencida em 36 horas de barco. Os doentes acabam indo para unidades de saúde de Macapá (AP), para onde a viagem é mais curta. Os índices de criminalidade não param de crescer e vão desde roubo de gado até prostituição infantil.
A Associação dos Municípios do Arquipélago do Marajó (Amam) defende a emancipação de Marajó, que se tornaria território federal. Os recursos da União seriam repassados diretamente aos 16 municípios do arquipélago, sem intermediação do governo do estado.
O Ministério do Planejamento, através da Secretaria de Patrimônio da União, é taxativo: de acordo com a Constituição Federal, as ilhas reivindicadas pelo Pará são de posse da União. O caso já foi tema de uma sessão extraordinária na Assembleia Legislativa do Pará e ameaça ir parar no Supremo Tribunal Federal (STF).
As ilhas em disputa são costeiras, fluviais (em rios) ou lacustres (em lagos). A discussão sobre o domínio das ilhas passa pela interpretação da Constituição de 1988. Para o presidente do Iterpa, Carlos Lamarão, que reivindica para o Pará as ilhas, a Constituição não diz que elas pertencem à União:
- A Constituição deixa claro que as ilhas que não estão em áreas de fronteiras com países vizinhos foram excluídas do patrimônio da União e incorporadas aos estados, excluídas as que têm sede de municípios. E a União só teria a posse de ilhas fluviais e lacustres se tivesse registado cada uma delas como suas. Isso não ocorreu.
Ele diz que o Pará já perdeu parte do território para a União com as terras devolutas. São áreas públicas que nunca tiveram proprietário particular, mesmo estando ocupadas. No Pará, terras devolutas foram devolvidas à União para uso na reforma agrária.
- Em dezembro, teremos o plebiscito para decidir sobre a divisão do Pará em três estados: Carajás, Marajó e Pará. Se for aprovado, e o Pará ainda ficar sem as ilhas de Marajó, só restará um terço do território original - diz Lamarão.
Para a Secretaria de Patrimônio da União, a Constituição é clara ao afirmar que ilhas costeiras são de posse da União, excluídas as que abrigam sede de municípios. Nessa condição, de acordo com a secretaria, só existe uma ilha, onde está a sede de Chaves. Já as ilhas lacustres ou fluviais são posse da União desde a Constituição de 1946. Segundo a SPU, há até parecer da Procuradoria Geral do Estado do Pará contrário à pretensão do Iterpa. "Em nenhum momento, desde a Constituição de 1946 até a de 1988, houve destinação das ilhas lacustres e fluviais para o patrimônio dos estados, municípios ou particulares. Elas se mantêm no domínio da União", diz o parecer.
Por trás desse conflito está o interesse do Pará em aumentar a arrecadação de seus cofres. Nas ilhas em disputa, o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) faz assentamentos da reforma agrária. O Incra concede títulos de uso da terra a famílias, sem dar a propriedade definitiva.
- Queremos é regularizar a posse e cobrar um valor correspondente a essas terras - explica Lamarão.
Para o advogado Adib Kassouf Sad, especialista em Direito Administrativo, não há o que discutir: as ilhas em questão são patrimônio da União:
- O fato de as ilhas fluviais ou lacustres não terem sido registradas pela União não significa nada. Não houve modificação na Constituição de 1988 que transmitisse a posse dessas ilhas que sempre foram da União aos estados. E, no caso das ilhas costeiras isso não se alterou desde 1946.
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