Ministro faz bem em admitir rever voto, para impedir desidratação da lei
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Autor do voto de desempate, no Supremo, em março, do julgamento da Lei da Ficha Limpa, o ministro Luiz Fux foi o responsável por adiar a entrada em vigor talvez do mais efetivo filtro de limpeza da vida pública jamais criado. Ao assumir na vaga de Eros Grau, aposentado ao atingir a idade limite de 70 anos, Fux encontrou os dez ministros remanescentes da Corte divididos sobre o prazo de validade da lei — um tema de fato polêmico, pois ela havia sido aprovada a poucos meses das eleições.
Fux optou por estender a Ficha Limpa para 2012, quando haverá eleições municipais. E, se causou frustração naquele julgamento, agora, ao proferir, na semana passada, o voto de relator de ações sobre a constitucionalidade da Ficha Limpa, o ministro atendeu à reivindicação do enorme movimento popular de que resultou a lei, e a considerou constitucional. Porém, temeroso de que aquele desgastante empate se repetisse, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista, para esperar a posse da magistrada Rosa Maria Weber, indicada pela presidente Dilma para a vaga de Ellen Gracie, que renunciou.
Ao menos, ganha-se tempo para debater o voto de Fux. Nele, são bem expostos argumentos pela validade da Ficha Limpa. Por exemplo, na resposta à crítica de que a lei atropelaria a Carta ao punir alguém ainda não julgado em instância final. O ministro rebate a crítica ao reconhecer que o princípio da presunção de inocência não se aplica à legislação eleitoral. De fato, como sempre defenderam juízes eleitorais defensores dos conceitos da Ficha Limpa, valem para os aspirantes a cargos públicos eletivos os preceitos constitucionais da probidade e da moralidade públicas. A Ficha Limpa enquadra os políticos nestas condições. Não os pune. Assim como em qualquer concurso público ou privado. Não cabe, portanto, arguir qualquer retroatividade de punição.
Mas o ponto central do voto de Fux, o mais discutido até agora, é o da aplicação da lei no caso do político com mandato que renuncia para não ser cassado e poder voltar à vida pública na próxima eleição. O ministro propõe que a renúncia só possa ser enquadrada na Ficha Limpa se ocorrer depois da abertura do processo de cassação. Ora, isso significa escancarar as portas para que esta renúncia marota continue sendo praticada como sempre foi: ao menor sinal de risco de que o ficha-suja poderá perder o mandato, ele escapa. Figuras ilustres da crônica de “malfeitos” brasilienses já usaram este paraquedas para escapar de um mandato em chamas: Jader Barbalho, Joaquim Roriz, Valdemar Costa Neto são alguns deles. Com humildade — virtude pouco encontrada em tribunais —, o próprio Fux admite rever o voto, neste aspecto, pois, diz, sua intenção não é abrandar a Ficha Limpa, mas não vulnerabilizá-la por um eventual avanço sobre limites jurídicos.
Já a preocupação do ministro com a aplicação dos oito anos de inelegibilidade faz sentido. Afinal, se o período só começar a ser contabilizado a partir do julgamento final do processo que levou o ficha-suja a ser enquadrado como tal, a pessoa poderá ficar sem direitos políticos por mais de uma década. O importante, agora, é a nova ministra tomar posse o quanto antes, para a Ficha Limpa ser sacramentada o máximo possível antes das eleições de 2012.
Fux optou por estender a Ficha Limpa para 2012, quando haverá eleições municipais. E, se causou frustração naquele julgamento, agora, ao proferir, na semana passada, o voto de relator de ações sobre a constitucionalidade da Ficha Limpa, o ministro atendeu à reivindicação do enorme movimento popular de que resultou a lei, e a considerou constitucional. Porém, temeroso de que aquele desgastante empate se repetisse, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista, para esperar a posse da magistrada Rosa Maria Weber, indicada pela presidente Dilma para a vaga de Ellen Gracie, que renunciou.
Ao menos, ganha-se tempo para debater o voto de Fux. Nele, são bem expostos argumentos pela validade da Ficha Limpa. Por exemplo, na resposta à crítica de que a lei atropelaria a Carta ao punir alguém ainda não julgado em instância final. O ministro rebate a crítica ao reconhecer que o princípio da presunção de inocência não se aplica à legislação eleitoral. De fato, como sempre defenderam juízes eleitorais defensores dos conceitos da Ficha Limpa, valem para os aspirantes a cargos públicos eletivos os preceitos constitucionais da probidade e da moralidade públicas. A Ficha Limpa enquadra os políticos nestas condições. Não os pune. Assim como em qualquer concurso público ou privado. Não cabe, portanto, arguir qualquer retroatividade de punição.
Mas o ponto central do voto de Fux, o mais discutido até agora, é o da aplicação da lei no caso do político com mandato que renuncia para não ser cassado e poder voltar à vida pública na próxima eleição. O ministro propõe que a renúncia só possa ser enquadrada na Ficha Limpa se ocorrer depois da abertura do processo de cassação. Ora, isso significa escancarar as portas para que esta renúncia marota continue sendo praticada como sempre foi: ao menor sinal de risco de que o ficha-suja poderá perder o mandato, ele escapa. Figuras ilustres da crônica de “malfeitos” brasilienses já usaram este paraquedas para escapar de um mandato em chamas: Jader Barbalho, Joaquim Roriz, Valdemar Costa Neto são alguns deles. Com humildade — virtude pouco encontrada em tribunais —, o próprio Fux admite rever o voto, neste aspecto, pois, diz, sua intenção não é abrandar a Ficha Limpa, mas não vulnerabilizá-la por um eventual avanço sobre limites jurídicos.
Já a preocupação do ministro com a aplicação dos oito anos de inelegibilidade faz sentido. Afinal, se o período só começar a ser contabilizado a partir do julgamento final do processo que levou o ficha-suja a ser enquadrado como tal, a pessoa poderá ficar sem direitos políticos por mais de uma década. O importante, agora, é a nova ministra tomar posse o quanto antes, para a Ficha Limpa ser sacramentada o máximo possível antes das eleições de 2012.
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