segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Polêmica: estado do Pará e União disputam posse de 7 mil ilhas Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/polemica-estado-do-para-uniao-disputam-posse-de-7-mil-ilhas-3234231#ixzz1alCD21BI © 1996 - 2011. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.


Associação de municípios de Marajó defende emancipação da área, onde vivem 456 mil pessoas

SÃO PAULO - Sete mil ilhas do Pará que totalizam mais de 70 mil quilômetros quadrados estão no centro de uma polêmica entre o governo do estado e a União. O Instituto de Terras do Pará (Iterpa), responsável pela criação de assentamentos da reforma agrária no estado, reivindica a posse dessas ilhas, entre elas, o arquipélago de Marajó, território maior do que os estados de Rio de Janeiro, Alagoas e Sergipe. É a maior ilha fluvial do mundo.
Enquanto a questão não se resolve, os 456 mil marajoaras reclamam do abandono pelo poder público. Não há hospital, e a distância média de seus municípios até Belém é vencida em 36 horas de barco. Os doentes acabam indo para unidades de saúde de Macapá (AP), para onde a viagem é mais curta. Os índices de criminalidade não param de crescer e vão desde roubo de gado até prostituição infantil.
A Associação dos Municípios do Arquipélago do Marajó (Amam) defende a emancipação de Marajó, que se tornaria território federal. Os recursos da União seriam repassados diretamente aos 16 municípios do arquipélago, sem intermediação do governo do estado.
O Ministério do Planejamento, através da Secretaria de Patrimônio da União, é taxativo: de acordo com a Constituição Federal, as ilhas reivindicadas pelo Pará são de posse da União. O caso já foi tema de uma sessão extraordinária na Assembleia Legislativa do Pará e ameaça ir parar no Supremo Tribunal Federal (STF).
As ilhas em disputa são costeiras, fluviais (em rios) ou lacustres (em lagos). A discussão sobre o domínio das ilhas passa pela interpretação da Constituição de 1988. Para o presidente do Iterpa, Carlos Lamarão, que reivindica para o Pará as ilhas, a Constituição não diz que elas pertencem à União:
- A Constituição deixa claro que as ilhas que não estão em áreas de fronteiras com países vizinhos foram excluídas do patrimônio da União e incorporadas aos estados, excluídas as que têm sede de municípios. E a União só teria a posse de ilhas fluviais e lacustres se tivesse registado cada uma delas como suas. Isso não ocorreu.
Ele diz que o Pará já perdeu parte do território para a União com as terras devolutas. São áreas públicas que nunca tiveram proprietário particular, mesmo estando ocupadas. No Pará, terras devolutas foram devolvidas à União para uso na reforma agrária.
- Em dezembro, teremos o plebiscito para decidir sobre a divisão do Pará em três estados: Carajás, Marajó e Pará. Se for aprovado, e o Pará ainda ficar sem as ilhas de Marajó, só restará um terço do território original - diz Lamarão.
Para a Secretaria de Patrimônio da União, a Constituição é clara ao afirmar que ilhas costeiras são de posse da União, excluídas as que abrigam sede de municípios. Nessa condição, de acordo com a secretaria, só existe uma ilha, onde está a sede de Chaves. Já as ilhas lacustres ou fluviais são posse da União desde a Constituição de 1946. Segundo a SPU, há até parecer da Procuradoria Geral do Estado do Pará contrário à pretensão do Iterpa. "Em nenhum momento, desde a Constituição de 1946 até a de 1988, houve destinação das ilhas lacustres e fluviais para o patrimônio dos estados, municípios ou particulares. Elas se mantêm no domínio da União", diz o parecer.
Por trás desse conflito está o interesse do Pará em aumentar a arrecadação de seus cofres. Nas ilhas em disputa, o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) faz assentamentos da reforma agrária. O Incra concede títulos de uso da terra a famílias, sem dar a propriedade definitiva.
- Queremos é regularizar a posse e cobrar um valor correspondente a essas terras - explica Lamarão.
Para o advogado Adib Kassouf Sad, especialista em Direito Administrativo, não há o que discutir: as ilhas em questão são patrimônio da União:
- O fato de as ilhas fluviais ou lacustres não terem sido registradas pela União não significa nada. Não houve modificação na Constituição de 1988 que transmitisse a posse dessas ilhas que sempre foram da União aos estados. E, no caso das ilhas costeiras isso não se alterou desde 1946.

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