Magno Malta vai entrar com ação para sustar decisão do CNJ de autorizar casamento gay
O senador afirma ainda que vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para que o Supremo responda por essa ação do CNJ
PorAdoniran Peres | Correspondente do The Christian Post
O senador Magno Malta (PR-ES) se posicionou contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga os cartórios a realizarem o casamento civil gay e afirmou que vai entrar com um projeto de resolução para sustar a decisão. “Estou anunciando que vou entrar com projeto de resolução, que estou terminado de formatar, para sustar essa decisão do CNJ. E vou entrar ainda com um ADIM (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para que o supremo responda por essa ação do CNJ que cuspiu, pisou, escarrou e fez tudo mais no código de processo civil desse País”, diz Malta.
- Foto: divulgação
Segundo Joaquim Barbosa, o presidente do CNJ e autor da proposta, a resolução tem como objetivo efetivar à decisão que foi tomada em maio de 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, na época, liberou a união estável homoafetiva.
Na avaliação de Joaquim Barbosa, seria um contrassenso esperar a validação do casamento civil de homossexuais pelos parlamentares para se dar efetividade à decisão do STF, já que também está em discussão no Congresso Nacional. "Vamos exigir aprovação de nova lei pelo Congresso Nacional para dar eficácia à decisão que se tomou no Supremo? É um contrassenso", analisa Barbosa, segundo G1.
As declarações de Magno Malta foram feitas no seminário “Os Desafios da Sociedade Pós-Moderna Pela Valorização da Vida e Fortalecimento da Família”, na qual afirmou ainda que a Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família, que é o presidente, pretende promover um debate e ouvir opiniões contrárias sobre os temas atuais.
Antes da provação do CNJ, as decisões de validação dos pedidos de conversão de união estável em casamento para os casais homossexuais ficavam a critério de cada cartório de conceder ou não. Com a decisão, segundo o texto da resolução, caso haja alguma recusa por parte do cartório em concretizar o casamento civil, o casal poderá comunicar o juiz corregedor do Tribunal de Justiça local, que tomará as providências cabíveis.
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A decisão somente poderá agora ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual poderá ser realizada com um mandado de segurança, ação essa que tem o objetivo de questionar ato do poder público.
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