quinta-feira, 27 de setembro de 2012

MENSALÃO:ROBERTO JEFERSON É CONDENADO.

Roberto Jefferson é condenado pela maioria dos ministros por corrupção

Após voto do revisor, ministros divergem sobre condenações por formação de quadrilha

A ministra Rosa Weber Foto: Ailton de Freitas / O Globo
A ministra Rosa WeberAilton de Freitas / O Globo
RIO - O delator do mensalão e presidente do PTB, Roberto Jefferson, com o fim da sessão do 29º dia de julgamento do processo, já foi condenado pela maioria dos ministros por corrupção passiva (por enquanto, 6 a 0) . Já o deputado Valdemar da Costa Neto, do antigo PL, hoje parlamentar do PR, também foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva - placar de 6 a 0. Réu do PP, Pedro Corrêa já foi condenado por corrupção passiva (7 a 0) e lavagem de dinheiro (6 a 1). João Cláudio Genu, assessor do ex-líder do PP na Câmara, José Janene (já falecido), também foi condenado por corrupção passiva (6 a 1). Jacinto Lamas també foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (ambas por um placar de 6 a 0). Bispo Rodrigues também teve maioria pela condenação de corrupção passiva (6 a 0).
Nesse tópico, receberam voto de absolvição os réus João Claudio Genu, Bispo Rodrigues, José Borba e Antônio Lamas.
— Os parlamentares (...) tinham, a meu juízo, completo domínio dos fatos, sendo possível deferir que agiram com dolo direto ou eventual. Em outras palavras, tendo ciência da elevada probabilidade da procedência criminosa dos valores recebidos - argumentou a ministra, entendendo que, nos casos da maioria dos políticos, houve o crime de lavagem.
No entanto, Rosa Weber também absolveu todos os 13 acusados no item do crime de formação de quadrilha.
— Em suma, quadrilha, na minha concepção, causa perigo por si mesma na sociedade, eventualmente na pena agravada. Portanto a indeterminação na prática de crimes é a diferenciação de bandos e agentes pura e simples. Só concluo que os fatos e as condutas e a situação e a organização imputada na denúncia como crime de bando ou quadrilha assim não se qualifica e não vislumbro prova sequer da prática deste crime. Entendo que houve aqui crime de coautoria e por isso absolvo todos os acusados pelos crimes de quadrilha.
Fux segue relator
Em seguida, Luiz Fux proferiu seu voto, seguindo inteiramente o relator. O ministro condenou Quadrado e Fischberg por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
— Então, sintetizando, basicamente o esquema sintético era Marcos Valério, Bônus Banval, Natimar e agremiação partidária por intermediação de pessoas. Por esta razão, eu também reconheço o crime de lavagem de dinheiro em relação aos integrantes da Bônus Banval: Enivaldo Quadrado e Breno Fischeberg.
Henry, Corrêa e Genu também foram condenados pelo ministro nos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
— Henry e Corrêa receberam vantagem indevida e se associaram depois das eleições, é importante frisar isso. É diferente apoio de campanha e apoio depois de campanha. Enquanto se está disputando eleição, as agremiações vão buscar verbas para si próprias e depois das campanhas, o apoio é político. As vantagens foram recebidas por estes três. Genu tinha total ciência da sua autoria funcional e evidentemente a velha forma do código incide nas penas terminadas.
Fux também condenou Roberto Jefferson, Romeu Queiroz, Emerson Palmieri e Bispo Rodrigues e José Borba pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, assim como Jacinto Lamas e Valdemar Costa Neto - também condenados por formação de quadrilha. Antonio Lamas foi absolvido por falta de provas.
Cármen Lúcia segue Rosa Weber
Em um rápido voto, a ministra Cármen Lúcia seguiu a ministra Rosa Weber quanto à perpectiva de não configuração do crime de formação de quadrilha de réus ligados ao PP e ao antigo PL. A ministra disse que não concorda com a existência de pequenas quadrilhas diante de uma maior, e que os réus não se reuniram para particar crimes continuados, como especifica a legislação.
Pedro Henry, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Bispo Rodrigues, Roberto Jefferson, Emerson Palmieri, Pedro Corrêa, João Claudio Genu e Romeu Queiroz foram condenados pelo crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A ministra também condenou Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado por lavagem de dinheiro. José Borba foi condenado por corrupção passiva, mas absolvido por lavagem de dinheiro.
- Henry, Corrêa e Genu, considero corrupção passiva e peço vênia para condenar Pedro Henry. E também o faço aos três quanto à lavagem de dinheiro porque houve o movimento de dissimular a fórmula, quando fizeram uso de uma corretora e de uma outra pessoa para ocultar, perfeitamente caracterizado e comprovado nos autos. No caso da lavagem de dinheiro, houve entrega no Banco Rural, houve quem pegasse dinheiro na agência e entregasse na casa dos réus... tanto a Pedro Correia, Pedro Henry e Genu quanto à lavagem de dinheiro.
No fim de seu voto, ela teceu algumas considerações sobre a ética na política. A ministra retirou-se para participar de sessão TSE.
- Eu não gostaria que o jovem desacreditasse na política por causa do erro de um ou de outro. Quem exerce um cargo político deve exercer com mais rigor porque está cuidando da coisa de todos e um prejuízo significa que uma sociedade inteira foi furtada pelo posto de saúde que não tem, e principalmente a desesperança de uma sociedade que chega ás vésperas de eleição, como agora, demonstrando desencanto que a política não se dá de forma correta. O estado de direito a política é necessária em qualquer parte deste planeta.
Dias Toffoli asbolve João Claudio Genu
O ministro José Antonio Dias Toffoli começou sua fala votando pela condenação de Pedro Henry e Pedro Corrêa, ligados ao PP, em relação aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em seguida, entretanto, ele absolveu João Claudio Genu pelos mesmo crimes.
- Não tendo sido devidamente comprovado o elemento objetivo do ônus, não há como imputar-lhe a participação no crime de corrupção passiva. Portanto, quanto a Claudio Genu, peço vênia para acompanhar a divergência, para, também quanto à corrupção passiva, julgar improcedente a ação penal, absolvendo João Cláudio Genu da prática do crime de corrupção passiva.
Toffoli também votou pela condenação de Enivaldo Quadrado por lavagem de dinheiro. O ministro teve que deixar o plenário para também acompanhar a sessão do TSE.
Gilmar Mendes absolve Henry, Borba e Fischberg
O último a votar, ministro Gilmar Mendes, absolveu Pedro Henry por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Também absolveu Breno Fischberg das imputações de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, e José Borba por lavagem de dinheiro (o réu foi condenado por corrupção passiva).
Entretanto, Gilmar condenou Pedro Corrêa por formação de quadrilha , corrupção passiva e lavagem de dinheiro, assim como João Claudio Genu, Jacinto Lamas e Valdemar Costa Neto.
O ministro também votou pela condenação de Bispo Rodrigues, Enivaldo Quadrado, Romeu Queiroz, Roberto Jefferson e Emerson Palmieri por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Sessão começou com réplica de Barbosa
A sessão de hoje no Supremo Tribunal Federal (STF), que julga o processo do mensalão, foi aberta com a réplica do relator Joaquim Barbosa sobre o voto do revisor, Ricardo Lewandowski. Há uma divergência sobre o tópico de lavagem de dinheiro, que desde ontem causa polêmica no plenário do Supremo. Na sessão de ontem, em meio a um clima muito tenso, o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, condenou parlamentares e pessoas ligadas ao PMDB e ao PTB, como fizera com réus do PP e do antigo PL, por corrupção passiva, mas inocentou alguns dos réus e não considerou, na maioria dos casos, configurado o crime de lavagem de dinheiro.
Barbosa afirmou que o revisor se equivoca ao caracterizar o recebimento de propina de forma camuflada apenas como corrupção passiva. Para o relator, a lavagem de dinheiro se caracterizou multiplamente pelas ações do Banco Rural e de Marcos Valério, onde a SMP&B emitia um cheque em nome dela própria e era formalmente registrado como se fosse da agência de publicidade para pagamento a fornecedores, fazendo com que os sacadores e beneficiários do dinheiro sujo ficassem inexistentes.
- O que importa é a engrenagem para dissimular e tornar oculta a destinação e um grande esquema de corrupção. Após a corrupção passiva, os réus praticaram outros atos que caracterizam lavagem de dinheiro.
Citando os votos pela absolvição de Pedro Henry, ex-líder do PP, e de Emerson Palmieri, ex-tesoureiro do PTB, Barbosa concluiu que os réus só criaram esse mecanismo porque sabiam da origem ilícita do dinheiro .
- É impossível sustentar que os réus não soubessem nem mesmo desse antecedente - da corrupção passiva. A não ser que acreditaram piamente que Marcos Valério e o Banco Rural haviam se transformado em Papai Noel e decidiram distribuir dinheiro nas praças de São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Brasília - concluiu Barbosa.
Deverão votar ainda hoje, nesse item da denúncia, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente Ayres Britto.
Novo bate-boca
Na quarta-feira, relator e revisor protagonizaram mais um bate boca no julgamento. Barbosa disse que Lewandowski devia ser mais transparente e divulgar seus votos aos jornalistas, "para prestar contas à sociedade"; chamou os métodos do revisor de "heterodoxos"; indicou que ele faz "vista grossa" aos fatos que estão nos autos; além de reclamar do tamanho dos votos do revisor, indicando que Lewandowski estaria em uma disputa particular.
A discussão começou quando o revisor fazia questionamentos sobre a "real e efetiva participação de Émerson Palmieri nas ações delituosas". Lewandowski absolveu Palmieri, ex-primeiro secretário do PTB, mas Barbosa o condenou pelo crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/roberto-jefferson-condenado-pela-maioria-dos-ministros-por-corrupcao-6208940#ixzz27iat6WIo
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