quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Mensalação 01

16/08/2012-16h37

Relator do mensalão vê crimes de João Paulo, Valério e sócios

Atualizado às 17h54.

Relator do processo do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa disse nesta quinta-feira (16) que "estão caracterizados" os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e de corrupção ativa do publicitário Marcos Valério e de seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbarch.
Barbosa começou seu voto discorrendo sobre as acusações de desvios de dinheiro da Câmara dos Deputados, pela SMP&B, agencia de Valério.
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"Ao meu ver, estão caracterizados os crimes de corrupção ativa a Valério, Paz e Hollerbach e corrupção passiva atribuída a João Paulo Cunha", disse Barbosa, que ainda não concluiu seu voto.
"Ao meu ver, estão caracterizados os crimes de corrupção ativa a Valério, Paz e Hollerbach e corrupção passiva atribuída a João Paulo Cunha", disse Barbosa, que ainda não concluiu seu voto.
Cunha é denunciado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Valério, Hollerbach e Paz respondem por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Na avaliação de Barbosa, Cunha atuou para favorecer Valério na época em que era presidente da Câmara e abrindo uma licitação desnecessária para a contratação de uma empresa de publicidade.
O relator questionou as versões apresentadas por Cunha para ter recebido R$ 50 mil do valerioduto. Ele lembrou que, inicialmente, o deputado disse ao Conselho de Ética da Câmara que sua mulher e sua secretária foram ao Banco Rural para resolver pendências de uma cobrança de TV por assinatura e só depois apresentou a versão de que o recurso teria sido do PT para pesquisa de marketing.
"Não havia dúvidas que o dinheiro não era do PT nem de Delúbio Soares, mas que vinham das agências de Valério. As provas conduzem ao entendimento que o réu sabia da origem dos R$ 50 mil e aceitou a vantagem indevida", disse o relator.
Barbosa disse que o depoimento do petista deixou claro uma contradição sobre encontros com Valério. Primeiro, ele negou reuniões fora da Câmara ou da sede do PT e no final admitiu que houve reunião em São Paulo, em um hotel.
Outra associação citada pelo relator foi o fato de no mesmo dia em que Cunha e Valério se reunirem, o petista enviou a esposa ao Banco Rural para receber o dinheiro. No dia seguinte, a Câmara assinou edital de licitação que foi vencido pela empresa de Valério.
O relator citou depoimento em que Valério admitiu que cortejava pessoas graduadas do PT no partido para conseguir contratos com o governo federal. Para o relator, Cunha abriu a licitação só para atender Valério e ainda participou ativamente das subcontratações feitas pela SMP&B na Câmara.
Segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República, João Paulo favoreceu a SMPB, agência de Valério, em um contrato de publicidade no valor de cerca de R$ 1 milhão, mas os serviços não foram prestados pela agência, que teria terceirizado 99% da execução dos trabalhos.
Barbosa afirmou que o petista atendeu às vontades de Marcos Valério e por isso decidiu contratar "uma nova agência de publicidade para a Câmara". "A decisão de abrir uma nova licitação foi exclusivamente de João Paulo Cunha".
No STF, a defesa do petista negou que ele, quando era presidente da Câmara dos Deputados, tenha recebido suborno para favorecer a agência do empresário Marcos Valério em contratos com a Casa.
LAVAGEM
Na sequência do julgamento, Barbosa também viu indícios do crime de lavagem de dinheiro contra João Paulo Cunha ao enviar a mulher para sacar o dinheiro em uma agência do Banco Rural.
"Ciente que o dinheiro tinha origem ilícita, em crime contra a administração pública, o senhor João Paulo utilizou de pessoa de sua confiança que não revelaria o saque a terceiros. [...] O dolo da ocultação também está presente"
O ministro, porém, avisou que dará seu veredito sobre condenação ou absolvição ao fim de cada capítulo de seu voto.

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