Supremo condena José Dirceu e Genoino por corrupção ativa
Placar está 6 X 2 contra ex-ministro da Casa Civil. Corte já condena Delúbio Soares
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RIO - O ministro Marco Aurélio proferiu, nesta terça-feira, o voto que faltava para a condenação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu por corrupção ativa. No 33º dia de julgamento do mensalão, a partir da sua decisão, foi formada a maioria de 6 a 2 pela condenação - ainda faltam votar os ministros Celso de Mello e o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto. Na mesma sessão, também foram condenados o ex-presidente do PT, José Genoino (placar, por enquanto, de 7 a 1), e o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares ( placar de 8 a 0), pelo mesmo crime.
Só absolveram Dirceu, até aqui, José Antonio Dias Toffoli e o revisor, Ricardo Lewandowski. Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Toffoli acompanharam Joaquim Barbosa na condenação de Genoino, Delúbio, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Simone Vasconcelos. Rogério Tolentino foi absolvidos por Toffoli, assim como havia feito apenas o revisor. Anderson Adauto foi absolvido por todos. Geiza Dias foi condenada por Marco Aurélio, mas absolvida pelos que já votaram até aqui (VEJA COMO FOI O 33º DIA DE JULGAMENTO DO MENSALÃO).
Marco Aurélio começou a votar argumentando que não é concebível a tese de que Delúbio Soares fosse o grande artífice do esquema do mensalão. O ministro deixou claro que o Dirceu era responsável pelas alianças no Congresso, e que tinha participação efetiva na organização criminosa.
— Tivesse Delúbio Soares a desenvoltura intelectual e material a ele atribuída, não seria somente tesoureiro do partido. Quem sabe teria chegado a um cargo muito maior. Apontar Delúbio como bode expiatório como se tivesse autonomia suficiente para levantar R$ 60 milhões - já não sei mais a quantia e distribuir esses milhões - ele próprio definindo os destinatários, sem conhecimento da cúpula do PT? A conclusão subestima a inteligência mediana.
Marco Aurélio continuou:
— As reuniões eram todas capitaneadas por José Dirceu, que homologava os acordos daquele partido, acordos que vimos e já estamos aqui com a culpa formada da corrupção ativa, acordos que extravasaram e muito os acordos políticos, já que não se pode imaginar partidos altruístas que se socorram com cifras elevadas.
O ministro também considerou relevante os encontros de José Dirceu que constam dos autos do processo.
— O ministro José Dirceu e Sílvio Pereira eram sabedores desses empréstimos e garantiram o pagamento (às empresas de Marcos Valério e depois repassados segundo o critério do PT). Para a obtenção dos mesmos com Banco Rural, a reunião ocorreu num hotel em BH, num jantar, e com o BMG ocorreu em Brasília.
Marco Aurélio também citou as vantagens recebidas pela ex-mulher de José Dirceu.
— Indagado sobre o empréstimo, a ex-esposa de Valério confirmou que houve o empréstimo e que houve a oferta de um emprego. (...) Sílvio Pereira foi mobilizado para ajudar num problema pessoal de José Dirceu com sua ex-esposa, que queria trocar de apartamento. Este advogado (Rogério Tolentino) resolvia todos os problemas do grupo. Tolentino comprou o apartamento da senhora Ângela e que pagou à vista.
Gilmar Mendes: provas abundantes
Gilmar Mendes, antes de Marco Aurélio, começou seu voto relembrando a constatação da Corte sobre a existência da compra de apoio político no Congresso. Depois, começou a tratar das provas.
— Entre os poucos consensos nos autos destaco que a efetiva aproximação do PT ao PP, ao PMDB, ao PL e ao PTB a fim de formar a base de sustentação do governo. O conteúdo desta acusação é sobre o compartilhamento de despesas de campanha, já rechaçadas pela Corte. Em verdade, há consenso na existência de acordo político e no repasse de recursos financeiros. Surge para o debate a questão da prova.
Segundo ele, as provas dos autos são abundantes e, na sua análise, os tipos de provas não podem ser hierarquizados:
— A despeito das questões teóricas, é preciso destacar que foram produzidos vários autos e o processo é abundante de provas e é a qualidade da prova que interessa ao processo (...) O valor do testemunho não pode ser hierarquizado segundo o grau da autoridade. O valor do testemunho eve ser auferido segundo sua ingerência interna e externa. Deve-se observar certa persistência. A mentira traz notáveis diferenças em seus depoimentos. Importante ainda observar o valor da pergunta e sua resposta e outro aspecto relevante é o interesse pessoal do depoente.
Diferentemente do ministro José Antonio Dias Toffoli, o primeiro a falar nesta terça-feira, Mendes considerou válido o depoimento de Roberto Jefferson, mesmo ele sendo inimigo de Dirceu
— As afirmações de Jefferson foram sempre reveladores e trouxeram á tona esse escândalo para o país.
O ministro disse ainda que a argumentação de que Delúbio teria agido sozinho é “menosprezar a inteligência alheia”.
— É possível que Dirceu e Genoíno não participavam dos repasses, o que era administrado por Delúbio e Valério? Me parece menosprezar a inteligência alheia o fato de que eles participaram da elaboração das articulações. Não se imputa ao acusado fatos ordinários, os fatos fazem parte de projetos de partido e governo. Não são um mero deslize do tesoureiro. Tenho dificuldade de acreditar na participação solo de Delúbio.
Cármen Lúcia: ‘O ilícito não é normal’
Em seu voto, Cármen Lúcia fez uma defesa do Estado democrático de Direito, e considerou grave o tom das defesas dos réus no plenário do Supremo:
— O ilícito não é normal. Acho estranho e grave que uma pessoa diga 'houve caixa dois'. Ora, caixa dois é crime, é uma agressão à sociedade brasileira.
Cármen Lúcia admitiu que não há nenhum documento assinado por José Dirceu que leve à comprovação das acusações que lhe são atribuídas. Entretanto, a partir de outros fatos, como o depoimento de Delúbio Soares, a ministra formou o convencimento de que o réu praticou o crime de corrupção ativa.
— A ligação de Marcos Valério com Dirceu fica comprovada, e as ligações de Valério com os demais faz com que eu considere que houve oferta de vantagem, porque um publicitário mineiro desconhecido... Não era razoável que ele contasse apenas com a palavra de um secretário, razão pela qual eu não tenho como descaracterizar tudo que houve, como, sim, a vantagem obtida pelo réu José Dirceu. Voto pela procedência da ação e condeno o réu.
Toffoli absolve Dirceu
O ministro Dias Toffoli, primeiro a se pronunciar no regime de votação, votou pela absolvição do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu no crime de corrupção ativa. Segundo o ministro, a acusação do Ministério Público poderia ter indicado outros crimes — como tráfico de influência — e, por entender que não há provas suficientes para condenação, livrou o réu:
— O único que fez referência a Dirceu foi Jefferson. Todos falaram e falaram muito. Hoje mesmo quando analisei os depoimentos de vários corréus, esses que falaram tanto em CPI quanto em Polícia Federal. O que dizem de Dirceu? Nada que o incrimine. Em relação ao delito corrupção ativa, julgo improcedente a ação. — disse Dias Toffoli, que também absolveu Rogério Tolentino, Anderson Adauto e Geiza Dias da mesma acusação.
Toffoli condenou Delúbio, Genoino, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos pelo crime de corrupção ativa. Segundo o ministro, Delúbio era o elo de ligação entre os núcleos político e operacional, e tinha papel importante no esquema de compra de votos no Congresso:
— As provas não apresentam dúvida na prática em relação aos delitos em questão, corrupção ativa. Está claro o elo de ligação entre o núcleo político e o núcleo financeiro — afirmou Toffoli, que também argumentou que Marcos Valério comprovou em depoimento o repasse de dinheiro a pedido dos dirigentes do Partido dos Trabalhadores.
— Temos a declaração do próprio acusado que admitiu os repasses por ordem do PT, a de Simone Vasconcelos, que admitiu ter feito as entregas, e de Pedro Henry e Pedro Corrêa, que admitiram os repasses.
Com relação a Genoino, após ler depoimentos de deputados e líderes da base aliada ao governo na época, Dias Toffoli foi enfático:
— Entendo que está desprovida de verossimilhança a tese da defesa que ele desconhecesse o fato. Senão, por que avalizaria os repasses? Se desconhecesse, como justificar as cobranças dos líderes dos partidos a ele? — questionou.
Antes do reinício da votação, o revisor Ricardo Lewandowski pediu a palavra para rebater argumentos citados por colegas para condenar o réu José Genoino. Segundo Lewandowski, não haveria nenhum documento conjunto de Marcos Valério e Genoino avalizando empréstimos bancários.
— Genoino está sendo denunciado pelo simples fato de ter sido presidente do PT na época.
O revisor foi apartado por Marco Aurélio Melo e pelo presidente Ayres Britto.
— O empréstimo era institucional, daí Genoíno assinar como representante do partido. Nas renovações dos empréstimos me parece que Genoíno ficou como avalista — retrucou Ayres Britto.
Após condenação, dosimetria
Com a condenação do chamado núcleo político do esquema — integrado pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente do partido José Genoino —, os ministros do Supremo vão precisar decidir como calcular a pena dos réus. A proposta do Ministério Público Federal é de que Dirceu e Delúbio sejam condenados pela prática de corrupção ativa por nove vezes em concurso material. De acordo com a regra, soma-se nove condenações — o que poderia levar os dois a pegar até 108 anos de prisão. A denúncia atribui a Genoino a prática do crime por oito vezes, o que poderia resultar em 96 anos de prisão.
No entanto, a legislação contém outras duas formas de calcular a pena: o concurso formal e o crime continuado. Nesses casos, os ministros atribuiriam a pena aos réus como se o crime tivesse sido praticado apenas uma vez. No concurso formal, essa pena poderia ser aumentada de um sexto até a metade, fazendo com que a pena pudesse chegar a 18 anos de prisão para Dirceu, Delúbio e Genoino. No crime continuado, a pena poderia ser aumentada de um sexto a dois terços, o que poderia resultar em 20 anos de prisão para cada um dos três réus.
Caberá aos ministros da Corte decidir como fazer a conta. A chamada dosimetria da pena ocorrerá após o julgamento de todos os réus. Os ministros que votaram até agora não se manifestaram sobre a forma de calcular a pena. A regra do concurso material considera que os crimes cometidos pelos réus são únicos e independentes. A regra do concurso formal aplica-se quando o réu comete dois crimes com uma só ação. De acordo com a norma do crime continuado, com mais de uma ação um réu pode praticar dois ou mais crimes da mesma espécie.
Só absolveram Dirceu, até aqui, José Antonio Dias Toffoli e o revisor, Ricardo Lewandowski. Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Toffoli acompanharam Joaquim Barbosa na condenação de Genoino, Delúbio, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Simone Vasconcelos. Rogério Tolentino foi absolvidos por Toffoli, assim como havia feito apenas o revisor. Anderson Adauto foi absolvido por todos. Geiza Dias foi condenada por Marco Aurélio, mas absolvida pelos que já votaram até aqui (VEJA COMO FOI O 33º DIA DE JULGAMENTO DO MENSALÃO).
Marco Aurélio começou a votar argumentando que não é concebível a tese de que Delúbio Soares fosse o grande artífice do esquema do mensalão. O ministro deixou claro que o Dirceu era responsável pelas alianças no Congresso, e que tinha participação efetiva na organização criminosa.
— Tivesse Delúbio Soares a desenvoltura intelectual e material a ele atribuída, não seria somente tesoureiro do partido. Quem sabe teria chegado a um cargo muito maior. Apontar Delúbio como bode expiatório como se tivesse autonomia suficiente para levantar R$ 60 milhões - já não sei mais a quantia e distribuir esses milhões - ele próprio definindo os destinatários, sem conhecimento da cúpula do PT? A conclusão subestima a inteligência mediana.
Marco Aurélio continuou:
— As reuniões eram todas capitaneadas por José Dirceu, que homologava os acordos daquele partido, acordos que vimos e já estamos aqui com a culpa formada da corrupção ativa, acordos que extravasaram e muito os acordos políticos, já que não se pode imaginar partidos altruístas que se socorram com cifras elevadas.
O ministro também considerou relevante os encontros de José Dirceu que constam dos autos do processo.
— O ministro José Dirceu e Sílvio Pereira eram sabedores desses empréstimos e garantiram o pagamento (às empresas de Marcos Valério e depois repassados segundo o critério do PT). Para a obtenção dos mesmos com Banco Rural, a reunião ocorreu num hotel em BH, num jantar, e com o BMG ocorreu em Brasília.
Marco Aurélio também citou as vantagens recebidas pela ex-mulher de José Dirceu.
— Indagado sobre o empréstimo, a ex-esposa de Valério confirmou que houve o empréstimo e que houve a oferta de um emprego. (...) Sílvio Pereira foi mobilizado para ajudar num problema pessoal de José Dirceu com sua ex-esposa, que queria trocar de apartamento. Este advogado (Rogério Tolentino) resolvia todos os problemas do grupo. Tolentino comprou o apartamento da senhora Ângela e que pagou à vista.
Gilmar Mendes: provas abundantes
Gilmar Mendes, antes de Marco Aurélio, começou seu voto relembrando a constatação da Corte sobre a existência da compra de apoio político no Congresso. Depois, começou a tratar das provas.
— Entre os poucos consensos nos autos destaco que a efetiva aproximação do PT ao PP, ao PMDB, ao PL e ao PTB a fim de formar a base de sustentação do governo. O conteúdo desta acusação é sobre o compartilhamento de despesas de campanha, já rechaçadas pela Corte. Em verdade, há consenso na existência de acordo político e no repasse de recursos financeiros. Surge para o debate a questão da prova.
Segundo ele, as provas dos autos são abundantes e, na sua análise, os tipos de provas não podem ser hierarquizados:
— A despeito das questões teóricas, é preciso destacar que foram produzidos vários autos e o processo é abundante de provas e é a qualidade da prova que interessa ao processo (...) O valor do testemunho não pode ser hierarquizado segundo o grau da autoridade. O valor do testemunho eve ser auferido segundo sua ingerência interna e externa. Deve-se observar certa persistência. A mentira traz notáveis diferenças em seus depoimentos. Importante ainda observar o valor da pergunta e sua resposta e outro aspecto relevante é o interesse pessoal do depoente.
Diferentemente do ministro José Antonio Dias Toffoli, o primeiro a falar nesta terça-feira, Mendes considerou válido o depoimento de Roberto Jefferson, mesmo ele sendo inimigo de Dirceu
— As afirmações de Jefferson foram sempre reveladores e trouxeram á tona esse escândalo para o país.
O ministro disse ainda que a argumentação de que Delúbio teria agido sozinho é “menosprezar a inteligência alheia”.
— É possível que Dirceu e Genoíno não participavam dos repasses, o que era administrado por Delúbio e Valério? Me parece menosprezar a inteligência alheia o fato de que eles participaram da elaboração das articulações. Não se imputa ao acusado fatos ordinários, os fatos fazem parte de projetos de partido e governo. Não são um mero deslize do tesoureiro. Tenho dificuldade de acreditar na participação solo de Delúbio.
Cármen Lúcia: ‘O ilícito não é normal’
Em seu voto, Cármen Lúcia fez uma defesa do Estado democrático de Direito, e considerou grave o tom das defesas dos réus no plenário do Supremo:
— O ilícito não é normal. Acho estranho e grave que uma pessoa diga 'houve caixa dois'. Ora, caixa dois é crime, é uma agressão à sociedade brasileira.
Cármen Lúcia admitiu que não há nenhum documento assinado por José Dirceu que leve à comprovação das acusações que lhe são atribuídas. Entretanto, a partir de outros fatos, como o depoimento de Delúbio Soares, a ministra formou o convencimento de que o réu praticou o crime de corrupção ativa.
— A ligação de Marcos Valério com Dirceu fica comprovada, e as ligações de Valério com os demais faz com que eu considere que houve oferta de vantagem, porque um publicitário mineiro desconhecido... Não era razoável que ele contasse apenas com a palavra de um secretário, razão pela qual eu não tenho como descaracterizar tudo que houve, como, sim, a vantagem obtida pelo réu José Dirceu. Voto pela procedência da ação e condeno o réu.
Toffoli absolve Dirceu
O ministro Dias Toffoli, primeiro a se pronunciar no regime de votação, votou pela absolvição do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu no crime de corrupção ativa. Segundo o ministro, a acusação do Ministério Público poderia ter indicado outros crimes — como tráfico de influência — e, por entender que não há provas suficientes para condenação, livrou o réu:
— O único que fez referência a Dirceu foi Jefferson. Todos falaram e falaram muito. Hoje mesmo quando analisei os depoimentos de vários corréus, esses que falaram tanto em CPI quanto em Polícia Federal. O que dizem de Dirceu? Nada que o incrimine. Em relação ao delito corrupção ativa, julgo improcedente a ação. — disse Dias Toffoli, que também absolveu Rogério Tolentino, Anderson Adauto e Geiza Dias da mesma acusação.
Toffoli condenou Delúbio, Genoino, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos pelo crime de corrupção ativa. Segundo o ministro, Delúbio era o elo de ligação entre os núcleos político e operacional, e tinha papel importante no esquema de compra de votos no Congresso:
— As provas não apresentam dúvida na prática em relação aos delitos em questão, corrupção ativa. Está claro o elo de ligação entre o núcleo político e o núcleo financeiro — afirmou Toffoli, que também argumentou que Marcos Valério comprovou em depoimento o repasse de dinheiro a pedido dos dirigentes do Partido dos Trabalhadores.
— Temos a declaração do próprio acusado que admitiu os repasses por ordem do PT, a de Simone Vasconcelos, que admitiu ter feito as entregas, e de Pedro Henry e Pedro Corrêa, que admitiram os repasses.
Com relação a Genoino, após ler depoimentos de deputados e líderes da base aliada ao governo na época, Dias Toffoli foi enfático:
— Entendo que está desprovida de verossimilhança a tese da defesa que ele desconhecesse o fato. Senão, por que avalizaria os repasses? Se desconhecesse, como justificar as cobranças dos líderes dos partidos a ele? — questionou.
Antes do reinício da votação, o revisor Ricardo Lewandowski pediu a palavra para rebater argumentos citados por colegas para condenar o réu José Genoino. Segundo Lewandowski, não haveria nenhum documento conjunto de Marcos Valério e Genoino avalizando empréstimos bancários.
— Genoino está sendo denunciado pelo simples fato de ter sido presidente do PT na época.
O revisor foi apartado por Marco Aurélio Melo e pelo presidente Ayres Britto.
— O empréstimo era institucional, daí Genoíno assinar como representante do partido. Nas renovações dos empréstimos me parece que Genoíno ficou como avalista — retrucou Ayres Britto.
Após condenação, dosimetria
Com a condenação do chamado núcleo político do esquema — integrado pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente do partido José Genoino —, os ministros do Supremo vão precisar decidir como calcular a pena dos réus. A proposta do Ministério Público Federal é de que Dirceu e Delúbio sejam condenados pela prática de corrupção ativa por nove vezes em concurso material. De acordo com a regra, soma-se nove condenações — o que poderia levar os dois a pegar até 108 anos de prisão. A denúncia atribui a Genoino a prática do crime por oito vezes, o que poderia resultar em 96 anos de prisão.
No entanto, a legislação contém outras duas formas de calcular a pena: o concurso formal e o crime continuado. Nesses casos, os ministros atribuiriam a pena aos réus como se o crime tivesse sido praticado apenas uma vez. No concurso formal, essa pena poderia ser aumentada de um sexto até a metade, fazendo com que a pena pudesse chegar a 18 anos de prisão para Dirceu, Delúbio e Genoino. No crime continuado, a pena poderia ser aumentada de um sexto a dois terços, o que poderia resultar em 20 anos de prisão para cada um dos três réus.
Caberá aos ministros da Corte decidir como fazer a conta. A chamada dosimetria da pena ocorrerá após o julgamento de todos os réus. Os ministros que votaram até agora não se manifestaram sobre a forma de calcular a pena. A regra do concurso material considera que os crimes cometidos pelos réus são únicos e independentes. A regra do concurso formal aplica-se quando o réu comete dois crimes com uma só ação. De acordo com a norma do crime continuado, com mais de uma ação um réu pode praticar dois ou mais crimes da mesma espécie.
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