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quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

SEROPÉDICA ABRE CONCURSO

ABERTAS INSCRIÇÕES PARA CURSOS DE REFLEXOTERAPIA E SHIATSU
Estão abertas as inscrições para os cursos de reflexoterapia e shiatsu, que são oferecidos pela Secretaria de Trabalho e Emprego (STE). Ao final serão disponibilizados certificados de conclusão do curso.
Os cursos são abertos a todos os interessados e maiores de idade. Maiores informações na sede da STE, localizada à Rua Pedro Sérvulo de Araújo, s/nº, KM 41 da BR 465 ou pelo telefone (21) 3787-2078.
A secretária de Trabalho e Emprego Marcia Lopes informa que as aulas terão início no próximo dia 04 de fevereiro.
A técnica consiste em pressionar e massagear os pontos de reflexos nos pés, mãos e orelhas e com isso proporcionar relaxamento, descontração dos músculos, melhoria da circulação sanguínea estimular a produção hormonal de endorfina, que funciona no organismo como analgésico contra a sensação de dor e é principalmente indicado no combate ao estresse, cansaço e tensão.

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Ascom PMS
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CHARLES CHAPLIN EM MANGARATIBA

Janeiro é o mês de Charles Chaplin no Cineclube da Fundação Mario Peixoto
Moradores vão se divertir assistindo gratuitamente produções como ‘Tempos Modernos’ e ‘O Garoto”  
A Fundação Mário Peixoto, órgão cultural da Prefeitura de Mangaratiba, divulga a programação dos filmes apresentados na “Quinta Clássica”, exibidos neste mês, gratuitamente no Cineclube Mário Peixoto.  O diferencial deste mês é que todas as produções são de comédia. As sessões são todas as quintas-feiras, às 20h, no Museu Municipal de Mangaratiba, que fica na Rua Coronel Moreira da Silva, nº 173, antigo Barão do Sahy.
O horário de funcionamento e visitação do Museu Municipal de Mangaratiba é das 9h às 17h, de terça a sexta-feira. Já nos fins de semana e feriados o órgão funciona das 12h às 17 h. Segue programação da ‘Quinta Clássica’:
DIA
FILME
09/01
Ardida como pimenta – Comédia – Dir.: David Butler – EUA – 1953 – 101 min.
16/01
Tempos Modernos – Comédia – Dir.: Charlie Chaplin – E.U.A – 1936 – 87 min.
23/01
O Garoto – Comédia – Dir.: Charles Chaplin – EUA – 1921 – 50 min.
30/01
É de Chuá – Comédia – Dir. Victor Lima – Brasil – 1958 – 100 min.
 


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CARNAVAL 2014 MANGARATIBA

Carnaval em pauta em Mangaratiba
 
Secretaria de Turismo e Eventos promove encontro com representantes de blocos carnavalescos
 
A secretaria de Turismo e Eventos da Prefeitura de Mangaratiba realizou o primeiro encontro com representantes de blocos carnavalescos do município. A reunião aconteceu no Centro Cultural Cary Cavalcanti, no Centro, na terça-feira, dia 7, e serviu para o setor tomar conhecimento das demandas das agremiações e apresentar as propostas da secretaria para o carnaval deste ano, com destaque para o resgate dos carnavais antigos.
 
O encontro contou com a presença do secretário da pasta Roberto Monsores, que ficou satisfeito com o primeiro contato com as lideranças dos blocos. “A harmonia foi o ponto alto da nossa reunião. Apresentamos a proposta de resgatar os grandes carnavais antigos. O Turismo está tomando um novo rumo e dessa vez podendo contar com a interação de todos. Os presidentes das agremiações prometeram ajudar para que o município tenha um excelente carnaval”, destacou o secretário, enaltecendo ainda a atuação das secretarias de Trânsito e Segurança no ordenamento que vem sendo executado para este Verão.


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POLÍCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIÁRIA

Polícia administrativa X Polícia judiciária
Publicado por Elisson Costa - 5 horas atrás
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Um tema recorrente em provas de concursos públicos é o referente a diferenciação entre as polícias administrativa e a judiciária. O presente artigo apresentará de forma objetiva as distinções entre ambas.
A primeira diferença existente entre a polícia administrativa e a judiciária é o fato de a primeira atuar preventivamente e a segunda repressivamente. Assim, a polícia administrativa teria como objetivo impedir a conduta antissocial ao passo que a judiciária apurar os fatos já ocorridos.
Todavia, essa diferenciação carece de precisão, na medida em que a polícia administrativa também exerce atividade repressiva ao impor, por exemplo, multas, advertências e suspender atividades. Por outro lado, a polícia judiciária exerce atividades preventivas, como por exemplo, inibir crimes.
O art. 144
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, § 1º
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da CF/88
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preconiza que cabe a polícia federal atuar na prevenção a tráfico de entorpecentes. Essa seria uma hipótese prevista em lei, no sentido da imprecisão em diferenciar polícia administrativa de polícia judiciária, utilizando apenas os critérios de repressão e prevenção.
Por isso, há aqueles que sustentam que a principal diferença entre elas está na ocorrência ou não de um ilícito penal. Assim, a polícia administrativa atua na prevenção e repressão do ilícito administrativo ao passo que judiciária age a partir do ilícito penal.
Uma outra diferença apontada pela doutrina está no fato de que a polícia administrativa atua sobre bens, direitos e atividades ao passo que a judiciária somente sobre pessoas.
Por fim, a polícia administrativa é exercida pelos variados órgãos da Administração Pública ao passo que a polícia judiciária é exercida por corporações especializadas de forma privativa, como a polícia civil. A polícia civil é de fato quem exerce as funções de polícia judiciária (exceto nas apurações de infrações penais militares). A polícia militar exerce atividade ostensiva e de preservação da ordem pública (art. 144, § 5ºda CF/88).
Diante desse contexto, pode-se identificar, portanto, quatro elementos diferenciadores entre a polícia administrativa e a judiciária, quais sejam: o critério do binômio repressão/prevenção; o critério do ilícito; o critério do âmbito de atuação e o critério do órgão competente para seu exercício.

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

LUCIA BARONI CONTINUA FRENTE A SECRETARIA DE SEROPÉDICA



STF AFIRMA QUE SECRETÁRIA POSSUI APTDÃO TÉCNICA
 
 
A Ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber concedeu parecer favorável para a nomeação de Lucia Baroni Martinazzo para o cargo de secretária de Educação Seropédica por entender que a mesma possui aptidão e conhecimento técnico adequado para o desempenho das atividades as quais foi nomeada.
O parecer foi solicitado através de medida cautelar, fundada no art. 103-A, § 3º, da Constituição Federal, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra o ato de nomeação da Secretária Municipal de Educação, o qual teria contrariado a Súmula Vinculante 13 que veda o nepotismo nos três Poderes, foi aprovada em 2008 pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a regra, é proibida ‘a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta’.
Como mostra o currículo da Secretária de Educação, Cultura e Esportes. Lucia Baroni Martinazzo é Doutora em Educação, Psicopedagoga Especialista em Metodologia do Ensino, Especialista em Educação Inclusiva, Mestre em Ciência da Motricidade Humana.
Após análise a Ministra do STF concluiu que a Secretária Municipal de Educação de Seropédica possui formação em magistério, e, portanto, capacidade técnica para o exercício do cargo.
Lucia Martinazzo é professora universitária desde 1999 e também coordenadora de Ensino do Centro Universitário Moacyr Sreder Bastos desde 2009 até a presente data.
Lucia Martinazzo conta que chegou ao cargo de secretária municipal de educação em 24 de agosto de 2010, onde pela primeira vez assumiu um cargo público. Porém sua trajetória até chegar a esta posição remonta de 1985, quando entrou pela 1° vez na prefeitura municipal do Rio de Janeiro como professora concursada. “Me apaixonei pela educação e nunca mais larguei a profissão! Nesta época, eu tinha uns 18 anos e ainda cursava a universidade. Após passar por vários cargos, me tornei mais conhecida no ramo acadêmico e há cerca de 14 anos atrás comecei a lecionar no ensino superior”, conta Lúcia.

TCE APROVA CONTAS DE SEROPÉDICA

TCE APROVA CONTAS DA PREFEITURA DE SEROPÉDICA
 
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) encerrou, no dia 18 de dezembro, a votação dos pareceres prévios sobre as prestações de contas de administração financeira do Poder Executivo dos 91 municípios jurisdicionados, referentes ao exercício de 2012. Do total, 65 prefeituras, dentre elas a Prefeitura de Seropédica, tiveram parecer prévio favorável à aprovação das contas, enquanto 28,6% das prefeituras receberam parecer prévio contrário, o que corresponde a 26 municípios, muito acima do registrado ano passado, quanto à análise da prestação do exercício de 2011, quando apenas quatro municípios tiveram as contas rejeitadas.
O presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes de Carvalho Junior afirmou que o último ano de mandato é um ano muito difícil, referindo-se a 2012. Ainda segundo ele, “as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal são muito maiores, pois é quando se verifica toda a execução dos quatro anos de gestão e a responsabilidade fiscal que o gestor teve ao longo desse tempo”, declarou.
A prestação de contas em final de mandato tem que seguir uma série de exigências legais, com destaque para o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que “veda ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”.
O secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de Seropédica Wilson Beserra argumentou que a aprovação das contas de Martinazzo mostra que a administração foi justa e os recursos foram aplicados de forma transparente. “Martinazzo sempre buscou junto com sua equipe honrar com os compromissos, empregar corretamente o dinheiro publico e acima de tudo, aplicar corretamente em favor da população”, frisou.
Já o prefeito Alcir Fernando Martinazzo comemorou a noticia, dizendo que esta muito feliz. “Recebo a noticia com alegria e tranqüilidade, já que busco fazer meu trabalho dentro da legalidade, por isso nossas contas foram aprovadas pelo TCE”, concluiu o prefeito.
Na análise das Contas Anuais de Governo, o TCE observou que a Prefeitura Municipal cumpriu com todas as obrigações legais e respeitou todos os limites constitucionais.

JAPERI FAZ CONVOCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Japeri faz nova convocação
São 466 candidatos aprovados em diversas áreas
 
 
A Prefeitura Municipal de Japeri convoca hoje (6/01), 466 profissionais aprovados no último concurso público, realizado em 2013. O prefeito Timor assinou o decreto nº 2.266/2013 e nesta convocação estão sendo chamados profissionais das seguintes áreas: Administrativa, Saúde e Educação, para compor o quadro dos servidores municipais. Conforme o Edital de Convocação, os profissionais devem comparecer a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para tomar posse imediata. É necessário apresentar documentos pessoais, conforme determina o edital do Concurso Público 001/2012. A SEMAD fica localizada em frente à Prefeitura Municipal de Japeri na Estrada Vereador Francisco da Costa Filho, 1993 no bairro Santa Inês.

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