quinta-feira, 8 de maio de 2014

Felipe Bornier em ação

Aprovado projeto de Felipe Bornier que prevê cancelamento de multas e dá mais segurança a motoristas 

Aprovado nesta quarta-feira (7), pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados Projeto de Lei 5935/13, de Felipe Bornier (PSD/RJ), que cancela multas por avanço de sinal aplicadas pela infração de avanço de sinal vermelho por radares eletrônicos durante a madrugada, especificamente, entre às 23h e 5h. 

O autor da proposta argumenta a necessidade de intensificar a segurança do motorista diante das ameaças de assaltos que ocorrem, com frequência, ao parar em semáforos durante a noite. O deputado reforça que “é no período da madrugada que os condutores de veículos e seus familiares ficam numa situação de maior vulnerabilidade e de exposição a armadilhas de bandidos. Existe uma insegurança que ronda o sinal vermelho, principalmente, em lugares isolados”, alerta. 

Felipe Bornier pondera ser de extrema importância que o motorista tenha bom senso e reduza a velocidade para ultrapassar o semáforo vermelho com segurança.  “Quando os sinais estiverem intermitentes, com as luzes amarelas piscando não há problemas, mas pela lógica, a determinação é que as multas não sejam consideradas e nem aplicadas aos motoristas que escolherem não parar em sinal vermelho por priorizar suas vidas”, enfatiza. 

O deputado lembra que em algumas cidades brasileiras como Niterói, no Rio de Janeiro, e Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, os motoristas não precisam mais esperar o sinal ficar verde para prosseguir viagem em determinadas ruas durante a madrugada.  No município carioca, a Secretaria de Urbanismo e Mobilidade determinou o desligamento de quatro radares que punem avanço de sinal entre 22h e 6h. Na capital gaúcha, entre meia-noite e 5h, foi implantada a medida de redução de tempo nos sinais vermelhos. 

O objetivo de Felipe Bornier é ampliar a medida para todo o país. O projeto de lei será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo, ou seja, não precisará ser apreciado em plenário. 

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